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| Presidência da República |
DECRETO No 94.115, DE 19 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.
DECRETA:
Art. 1° São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c ", e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Fazendas Samarco e Chapadão do Rio Quartel", com a área total de 689,2700ha (seiscentos e oitenta e nove hectares e vinte e sete ares), situados no Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.618, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. Os imóveis rurais a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do Ponto (P0), de coordenadas geográficas longitude 40°14'30"WGr e latitude 19°31'11"S, situado na divisa com herdeiros de Horestes Casoti; deste, segue por linha seca, confrontando com herdeiros de Horestes Casoti, Prino Giocomin e Narciso da Ros, com o azimute de 74°30'00" e distância de 2.300m, até o Ponto 1, situado na divisa com Izaias Bonna; deste, segue por linha seca, confrontando com Izaias Bonna, com o azimute de 166°30'00" e distância de 850m, até o Ponto 2, situado na divisa com Mario Augusto de Carvalho; deste, segue por linha seca, confrontando com Mario Augusto de Carvalho, com azimute de 255°00'00'' e distância de 1.300m, até o Ponto 2-A; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com Mario Augusto de Carvalho, com o azimute de 165°00'00" e distância de 1.770m, até o Ponto 3, situado na divisa com Dalpieri; deste, segue por linha seca, confrontando com Dalpieri, com o azimute de 257°30'00" e distância de 1.000m, até o Ponto 4, situado junto a uma estrada; deste, segue pela margem da estrada rumo sul, confrontando com Dalpieri, com a distância de 150m, até o Marco 5, situado na margem da estrada; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com Dalpieri, com o azimute de 258°00'00" e distância de 1.450m, até o Ponto 6, situado na divisa com José Nardi; deste, segue por linha seca, confrontando com José Nardi, José e Jerônimo Valfre, com os seguintes azimutes e distância: 347°15'00" e 650m, até o Ponto 7; 75°00'00" e 330m, até o Ponto 8; 345°00'00" e 1.140m, até o Ponto 9, situado junto a uma estrada; deste, segue pela margem da estrada rumo oeste, confrontando com José e Jerônimo Valfre, com a distância de 200m, até o Ponto 10, situado na margem da estrada na divisa com Mario Mendonça de Carvalho; deste, segue por linha seca, confrontando com Mario Mendonça de Carvalho, com azimute de 345°00'00" e distância de 930m, até o Ponto 11, situado na divisa com Evaldo da Luz; deste, segue por linha seca, confrontando com Evaldo da Luz e herdeiros de Horestes Casoti, com o azimute de 75°00'00" e distância de 1.300m, até o Ponto (P0), início da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta do IBGE, Folha SE.24-Y-DIV, Escala 1:100.000, Ano 1979 e Mapa Planialtimétrico do Estado do Espírito Santo - Projeto RADAMBRASIL).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis rurais referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com as suas destinações.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1987
Conteudo atualizado em 28/03/2024