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Decretos




Decretos - 94.110, de 18.3.87 - 94.110, de 18.3.87 Publicado no DOU de 18.3.87 Altera a composição do Conselho Nacional de Seguros Privados e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º São da competência do Ministro de Estado da Fazenda as atribuições conferidas ao Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, na legislação que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, o Sistema Nacional de Capitalização e sobre as entidades de previdência privada aberta.


Conteudo atualizado em 24/04/2024