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Decretos




Decretos - 94.071, de 4.3.87 - 94.071, de 4.3.87 Publicado no DOU de 5.3.87 Autoriza a empresa Cia. Campineira de Alimentos, com sede no Município de Campinas, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1 ° É autorizada a empresa Cia. Campineira de Alimentos, com sede na Rodovia Campinas-Barão Geraldo Km 114, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho da mulher maior de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte.


Conteudo atualizado em 24/04/2024