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Decretos - 94.064, de 27.2.87 - 94.064, de 27.2.87 Publicado no DOU de 4.3.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, destinados à implantação de uma Unidade de Detecção do Sistema DACTA.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.064, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, destinados à implantação de uma Unidade de Detecção do Sistema DACTA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, alínea  "a ", e 6° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta no Processo M Aer n° 35-01/3942/86,

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel abaixo descrito e suas respectivas benfeitorias, no total de 261.777,12m² (duzentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados) situado no local denominado Cabeceiras do Rio Bonito, Município de Santa Leopoldina, no Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo consta pertencer a Paulo Miguel Callott e outros e se encontra assim descrito e caracterizado:

Partindo do marco A1 de coordenadas UTM E=334.636,699m e N=7.789.059,908m, com um lance reto de 38,575m e azimute de 166°17'30" até o marco 10; e daí seguindo com um lance reto de 51,521m e azimute 187°47'14" até o marco 09; e daí seguindo com um lance reto de 149,995m e azimute de 97°47'38" até o marco 08; e daí seguindo com um lance reto de 100,00m e azimute de 97°47'36" até o marco 07; e daí seguindo com um lance reto de 72,762m e azimute de 07°47'37" até o marco 7A; e daí seguindo com um lance reto de 26,223m e azimute de 07°47'37" até o marco 06; e daí seguindo com um lance reto de 225,101m e azimute de 346°17'37" até o marco 05; e daí seguindo com um lance reto de 145,545m e azimute de 339°17'37" até o marco 04; e daí seguindo com um lance reto de 165,629m e azimute de 317°18'08" até o marco 4A; e daí seguindo com um lance reto de 12,65m e azimute de 344°18'32" até o marco D1; e daí seguindo com um lance reto de 161,869m e azimute de 12°47'39" até o marco D; e daí seguindo com um lance reto de 191,252m e azimute de 294°06'55" até o marco F; e daí seguindo com um lance reto de 177,985m e azimute de 266°07'52" até o marco F2; e daí seguindo com um lance reto de 70,529m e azimute de 241°53'48" até o marco F3; e daí seguindo com um lance reto de 152,45m e azimute de 179°30'29" até o marco 01-A; e daí seguindo com um lance reto de 208,737m e azimute de 179°30'29" até o marco 16A; e daí seguindo com um lance reto de 205,882m e azimute de 72°52'10" até o marco 14-A; e daí seguindo com um lance reto de 102,218m e azimute de 137°18'10" até o marco 13-A; e daí seguindo com um lance reto de 278,676m e azimute de 176°28'53" até o marco A; e daí seguindo com um lance reto de 49,526m e azimute de 91°33'04" até o marco A1; ponto de partida.

Art. 2º - Destina-se a área de terras de que trata o artigo anterior à implantação da Unidade de Detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º - Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação a que se refere o presente decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º - Na forma do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito da imediata imissão de posse.

Art. 5º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 27 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1987


Conteudo atualizado em 28/03/2024