MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 94.046, de 23.2.87 - 94.046, de 23.2.87 Publicado no DOU de 24.2.87 Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.




Artigo 1



Art. 1º - O artigo 1°, do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelos Decretos n°s 77.115, de 05 de fevereiro de 1976, 80.722, de 10 de novembro de 1977, 81.636, de 08 de maio de 1978, 84.088, de 16 de outubro de 1979, 84.993, de 05 de agosto de 1980, 85.523, de 16 de dezembro de 1980, 86.780, de 23 de dezembro de 1981, 86.882, de 28 de janeiro de 1982, 86.899, de 04 de fevereiro de 1982, 86.914, de 15 de fevereiro de 1982, 86.959, de 25 de fevereiro de 1982, 88.313, de 18 de maio de 1983 e 88.370, de 07 de junho de 1983, passa a vigorar acrescido da letra l e do § 12º, com a seguinte redação:

"Art. 1º.................................................................................................................................

..........................................................................................................................................

l) República Popular da China - um (1) Oficial Superior da Marinha ou do Exército ou da Aeronáutica, do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalente, em sistema de rodízio, como Adido das Forças Armadas.

...........................................................................................................................................

§ 12. - O Adido das Forças Armadas na República Popular da China disporá de um Adjunto, de uma das três Forças Singulares, em sistema de rodízio, do posto de Capitão-de-Fragata ou equivalente."


Conteudo atualizado em 28/03/2024