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Decretos




Decretos - 94.025, de 13.2.87 - 94.025, de 13.2.87 Publicado no DOU de 16.2.87 Fixa, para o exercício de 1987, o limite global de importações através da Zona Franca de Manaus e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º - Compete à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de conformidade com os critérios fixados por seu Conselho de Administração e observados os demais dispositivos legais em vigor, adotar as normas operacionais necessárias à aplicação do disposto no presente decreto.

Parágrafo único - Na fixação dos critérios a que se refere este artigo será dada prioridade a setores que permitam aumentar a oferta de empregos, atender às necessidades de consolidação e dinamização do parque industrial existente, bem como proporcionar a geração de excedentes exportáveis.


Conteudo atualizado em 17/04/2024