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Decretos - 94.015, de 11.2.87 - 94.015, de 11.2.87 Publicado no DOU de 12.2.87 Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do Amazonas, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.015, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987.

 

Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas, para os efeitos dos artigos 4º, IV e 198, da Constituição, as terras localizadas no Município de Camaruã, no Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 06°44'15"S e 66°31'30"W, localizado na confluência do Igarapé Matrinchan com o rio Cuniuá, segue-se à jusante do referido rio margem direita até encontrar o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 06°37'15"S e 66°13'10"W, localizado na confluência do Igarapé Munguba com o Rio Cuniuá. LESTE: Seguindo pelo referido igarapé a montante, margem esquerda, encontra-se o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 06°44'30"S e 66°10'30"W, localizado na sua cabeceira, daí, segue-se por uma linha seca até encontrar o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 06°44'45"S e 66°10'15"W, localizado na cabeceira do Igarapé Arigó ou Ramiro; daí, segue-se pelo referido igarapé a jusante, margem direita, até encontrar o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 06°49'30"S e 66°04'15"W, localizado na sua confluência com o Rio Riozinho. SUL: Seguindo-se pelo Rio Riozinho a montante, margem esquerda, encontra-se o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 07°06'30"S e 66°42'05"W, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Rio Riozinho. OESTE: Seguindo-se o igarapé sem denominação a montante, margem esquerda, encontra-se o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 07°02'30"S e 66°41'45"W, localizado na sua cabeceira; daí, segue-se por uma linha seca até encontrar o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 07°02'00"S e 66°41'30"W, localizado na cabeceira do Igarapé Coxodoá ou Haxinawá; daí, segue-se a jusante do referido igarapé, encontra-se o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 06°52'00"S e 66°34'00"W, localizado na confluência dos Igarapés Engilhado e Coxodoá ou Haxinawá e sem denominação, segue-se o igarapé sem denominação à montante, margem esquerda, até encontrar o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 06°50'45"S e 66°34'20"W, localizado na sua cabeceira; segue-se por uma linha seca até encontrar o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 06°50'15"S e 66°34'00"W, localizado na cabeceira do Igarapé Matrinchan; daí, segue-se pelo referido igarapé à jusante, margem direita, até encontrar o Ponto 01, início deste descritivo.

Parágrafo único - A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Zuruahá, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1987


Conteudo atualizado em 19/04/2024