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Decretos




Decretos - 93.987, de 30.1.87 - 93.987, de 30.1.87 Publicado no DOU de 2.2.87 Delega competência ao Ministro de Estado das Minas e Energia e ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica para a prática dos atos que indica.




Artigo 4



Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1987


Conteudo atualizado em 25/04/2024