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Decretos




Decretos - 93.987, de 30.1.87 - 93.987, de 30.1.87 Publicado no DOU de 2.2.87 Delega competência ao Ministro de Estado das Minas e Energia e ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica para a prática dos atos que indica.




Artigo 2



Art. 2° É delegada competência ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE para outorgar concessão de aproveitamento de energia hidráulica de potência até 1.000 Kw.


Conteudo atualizado em 25/04/2024