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Decretos




Decretos - 93.972, de 23.1.87 - 93.972, de 23.1.87 Publicado no DOU de 26.1.87 Dispõe sobre o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC), sua autonomia administrativa e financeira limitada e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Ao CEPESC é concedida autonomia administrativa e financeira para repasse de sua capacitação tecnológica a nível de projeto e para produção de itens especiais, sem escala industrial.

Parágrafo único. A autonomia, de que trata este artigo, compreende a competência para:

I - gerir os recursos vinculados às suas atividades, orçamentários e extraorçamentários, inclusive a receita própria e a proveniente de doações;

II - aceitar doação, sem encargo;

III - mediante expressa autorização ministerial:

a) celebrar contratos, convênios e ajustes pertinentes ao exercício de suas atividades;

b) aceitar doação, com encargo.


Conteudo atualizado em 19/04/2024