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Artigo 2
Art. 2º Ao CEPESC é concedida autonomia administrativa e financeira para repasse de sua capacitação tecnológica a nível de projeto e para produção de itens especiais, sem escala industrial.
Parágrafo único. A autonomia, de que trata este artigo, compreende a competência para:
I - gerir os recursos vinculados às suas atividades, orçamentários e extraorçamentários, inclusive a receita própria e a proveniente de doações;
II - aceitar doação, sem encargo;
III - mediante expressa autorização ministerial:
a) celebrar contratos, convênios e ajustes pertinentes ao exercício de suas atividades;
b) aceitar doação, com encargo.
Conteudo atualizado em 19/04/2024