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Decretos




Decretos - 93.954, de 21.1.87 - 93.954, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Institui, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Administração Federal - SECAF.




Artigo 4



Art. 4º A estrutura e o funcionamento da SECAF e as atribuições de seus dirigentes serão fixados em Regimento Interno aprovado pelo Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República.


Conteudo atualizado em 19/04/2024