- Voltar Navegação
- 95.580, de 29.12.87
- 95.579, de 29.12.87
- 95.578, de 23.12.87
- 95.577, de 23.12.87
- 95.576, de 23.12.87
- 95.575, de 23.12.87
- 95.574, de 23.12.87
- 95.573, de 23.12.87
- 95.572, de 22.12.87
- 95.571, de 22.12.87
- 95.570, de 22.12.87
- 95.569, de 22.12.87
- 95.568, de 22.12.87
- 95.567, de 22.12.87
- 95.566, de 22.12.87
- 95.565, de 22.12.87
- 95.564, de 22.12.87
- 95.563, de 22.12.87
- 95.562, de 22.12.87
- 95.561, de 22.12.87
- 95.560, de 22.12.87
- 95.559, de 22.12.87
- 95.558, de 22.12.87
- 95.557, de 22.12.87
- 95.556, de 22.12.87
| Presidência da República |
DECRETO No 93.934, DE 15 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Decreto n° 72.912, de 10 de outubro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° Ficam suprimidos, na Tabela Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, 106 (cento e seis) empregos, relacionados no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, são criadas, sem aumento de despesa, para composição da Categoria Direção Intermediária, Código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, no Quadro Permanente da referida Autarquia, as funções de confiança constantes do Anexo II.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1987 e retificado no DOU de 19.1.1987
Download para anexo
Conteudo atualizado em 24/04/2024