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| Presidência da República |
DECRETO No 93.924, DE 14 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, item I, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel denominado "Projeto 4045", com a área de 5.100,0000ha (cinco mil e cem hectares), situado no Município de Alcobaça, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no M-1, de coordenadas geográficas longitude 39°17'17"WGr e latitude 17°27'17"S, situado na margem esquerda do Rio Itanhetinga, na divisa de terras da Fazenda Santo Antônio, deste, segue pela referida margem esquerda do Rio Itanhetinga, à montante, com a distância de 5.500,00m, até o M-2, situado na divisa de terras de "Seu Zé"; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do "Seu Zé", com os seguintes azimutes e distâncias: 350°00' e 2.600,00m, até o P3; 295°00' e 2.400,00m, até o P4; 183°00' e 2.350,00m, até o P5, situado na margem esquerda do Rio Itanhetinga; deste, segue pela referida margem esquerda do Rio Itanhetinga, à montante, com a distância de 6.300m, até o P6, situado na margem esquerda do Rio Itanhetinga, na divisa de terras da C.A.F.; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da C.A.F., com os seguintes azimutes e distâncias: 340°30' e 3.500,00m, até o P7; 243°00' e 1.650,00m, até o P8; 00°00' e 2.850,00m, até o P9, situado na divisa de terras de SHAFIK SAAB, deste, segue por linha seca, confrontando com terras de SHAFIK SAAB, com azimute de 45°00' e distância de 2.600,00m, até o P10, situado na divisa de terras de NILSON LIMA; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de NILSON LIMA, com azimute de 129°30' e distância de 3.150m, até o P11, situado na divisa de terras de Quem de direito; deste, segue por linha seca confrontando com terras de Quem de direito, com o seguintes azimutes e distâncias: 137°30' e 6.550,00m, até o P12; 112°00' e 3.950,00m, até o P13, situado na divisa de terras da Fazenda Santo Antônio; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Santo Antônio, com os seguintes azimutes e distâncias: 173°30' e 1.250,00m, até o P14; 117°30' e 2.200,00m, até o P15; 174°30' e 2.250,00m, até o M-1, início da descrição do perímetro. (FONTES DE REFERÊNCIA: CARTA DA SUDENE, FOLHA SE.24-V-D-III, ESCALA 1:100.000, ANO 1976 E INFORMAÇÕES "IN LOCO").
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1987
Conteudo atualizado em 25/04/2024