MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 93.920, de 13.1.87 - 93.920, de 13.1.87 Publicado no DOU de 14.1.87 Prorroga os prazos de vigência dos arts. 1º e 3º do Decreto n° 91.403, de 05-07-85, que dispõe sobre a proibição de ingresso de pessoal na Administração Direta, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.920, DE 13 DE JANEIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Prorroga os prazos de vigência dos arts. 1º e 3º do Decreto n° 91.403, de 05-07-85, que dispõe sobre a proibição de ingresso de pessoal na Administração Direta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam prorrogados, para 31 de dezembro de 1987, os prazos a que se referem os arts. 1° e 3° do Decreto n° 91.403, de 05 de julho de 1985, alterados pelos Decretos n°s 91.997, de 28 de novembro de 1985, e 92.738, de 03 de junho de 1986.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1987

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/03/2024