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Artigo 1
"Art. 1º - ...................................................................................
§ 1º - A Secretaria da CIRM (SECIRM) com sede em Brasília, DF, será subordinada diretamente ao Ministro da Marinha - Ministro de Estado Coordenador da CIRM.
§ 2º ..........................................................................................
§ 3º ..........................................................................................
§ 4º ..........................................................................................
§ 5º ..........................................................................................
§ 6º ..........................................................................................
§ 7º - Ao servidor público colocado à disposição da SECIRM serão assegurados o vencimento, o salário e a remuneração do cargo ou emprego, bem como todas as vantagens e direitos a que faça jus, como se estivesse no órgão de origem, à conta das dotações orçamentárias para este fim específico dos Órgãos ou Autarquias da Administração Direta ou Indireta, a que pertencer o servidor público.
§ 8º - O período em que o servidor público oriundo de Ministérios integrantes da CIRM, permanecer à disposição da SECIRM será considerado, para efeitos de sua vida funcional, como de efetivo exercício no local de origem, devendo concorrer à escala normal de ascensão funcional, respeitados os requisitos específicos do Ministério a que pertença.