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Presidência da República |
DECRETO Nº 93.899, DE 8 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão Vide Decreto de 26.11.2001 |
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1° de maio de 1983, a concessão da Rádio Clube de Marília Ltda., outorgada através da Portaria MVOP nº 1.059, de 20 de novembro de 1950, para explorar, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Brasília, 8 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 9.1.1987
Conteudo atualizado em 29/03/2024