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Presidência da República |
DECRETO No 87.758, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1982.
Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art
Art. 2º - O CINDACTA II terá sede na cidade de Curitiba - Estado do Paraná.
Art. 3º - O CINDACTA Il é diretamente subordinado ao Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo. (Revogado pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001)
Art. 4º - O Chefe do CINDACTA Il é Oficial-Superior do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em categoria especial.
Art. 5º - O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 01 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.1982
Conteudo atualizado em 19/04/2024