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Decretos




Decretos - 87.310, de 23.6.82 - 87.310, de 23.6.82 Publicado no DOU de 24.6.82Regulamenta a Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º São características básicas dos Centros Federais de Educação Tecnológica:

        I - integração do ensino técnico de 2º grau com o ensino superior;

        II - ensino superior como continuidade do ensino técnico de 2º grau, diferenciado do sistema de ensino universitário;

        III - acentuação na formação especializada, levando-se em consideração tendências do mercado de trabalho e do desenvolvimento;

        IV - atuação exclusiva na área tecnológica;

        V - formação de professores e especialistas para as disciplinas especializadas do ensino técnico de 2º Grau;

        VI - realização de pesquisas aplicadas e prestação de serviços;

        VII - estrutura organizacional adequada a essas peculiaridades e aos seus objetivos.

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024