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Decretos




Decretos - 87.009, de 15.3.82 - 87.009, de 15.3.82 Publicado no DOU de 16.3.82Institui Ordem Honorífica denominada ORDEM DO MÉRITO DAS COMUNICAÇÕES.




Artigo 4



Art. 4º As nomeações ou promoções de personalidades nacionais serão feitas, em princípio, no dia 5 de maio de cada ano, quando se comemora o Dia das Comunicações, ressalvada a possibilidade de escolha de outras datas, a critério do Governo.


Conteudo atualizado em 19/04/2024