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Decretos




Decretos - 85.523, de 16.12.1980 - 85.523, de 16.12.1980 Publicado no DOU de 17.12.80Altera dispositivo do Decreto n.º 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto n.º 84.993, de 05 de agosto de 1980 .




Artigo 1



Art. 1º. A letra " f " do artigo 1º do Decreto número 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto número 84.993, de 05 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"f) Colômbia, Egito, Equador, Guiana, Irã, Iraque, Israel e México - um oficial superior do Exército como Adido das Forças Armadas".


Conteudo atualizado em 18/04/2024