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Decretos




Decretos - 85.441, de 2.12.1980 - 85.441, de 2.12.1980 Publicado no DOU de 4.12.80Aprova novo Estatuto da Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil - CMB e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10 - O Presidente e os Diretores da CMB não poderão afasta-se do exercício do cargo por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, salvo em caso de férias, licença ou viagem a serviço da Empresa.

Parágrafo Único - As férias serão concedidas por ato da Diretoria e as licenças por ato do Ministro da Fazenda.


Conteudo atualizado em 28/03/2024