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Artigo 11
I - aprovar o Regimento Interno da Empresa, seu Regulamento de Pessoal e respectivas alterações;
II - aprovar, em cada exercício, o orçamento global da empresa e suas modificações bem como a previsão de investimentos;
III - criar empregos, fixar salários e vantagens e autorizar contratação de pessoal;
IV - apresentar ao Ministro da Fazenda, em cada exercício, o relatório, o Balanço Geral da Empresa e a Demonstração de Resultados, para a competente aprovação;
V - contrair empréstimos internos e externos;
VI - alienar ou onerar bens móveis e imóveis do patrimônio da CMB;
VII - propor aumento de capital;
VIII - propor, para aprovação do Ministro da Fazenda, a instalação e manutenção de dependências e escritórios no país, ou constituição de representantes comerciais ou ainda a criação de escritórios ou representações no exterior.
Conteudo atualizado em 29/03/2024