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Decretos




Decretos - 85.441, de 2.12.1980 - 85.441, de 2.12.1980 Publicado no DOU de 4.12.80Aprova novo Estatuto da Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil - CMB e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11 - Compete à Diretoria o exercício das atribuições deliberativas da CMB, definidas no Regimento Interno e, especificamente:

I - aprovar o Regimento Interno da Empresa, seu Regulamento de Pessoal e respectivas alterações;

II - aprovar, em cada exercício, o orçamento global da empresa e suas modificações bem como a previsão de investimentos;

III - criar empregos, fixar salários e vantagens e autorizar contratação de pessoal;

IV - apresentar ao Ministro da Fazenda, em cada exercício, o relatório, o Balanço Geral da Empresa e a Demonstração de Resultados, para a competente aprovação;

V - contrair empréstimos internos e externos;

VI - alienar ou onerar bens móveis e imóveis do patrimônio da CMB;

VII - propor aumento de capital;

VIII - propor, para aprovação do Ministro da Fazenda, a instalação e manutenção de dependências e escritórios no país, ou constituição de representantes comerciais ou ainda a criação de escritórios ou representações no exterior.


Conteudo atualizado em 29/03/2024