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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 29/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12 - A Diretoria reunir-se-á com presença de, pelo menos, 3 (três) membros e suas decisões, mediante resoluções ordinalmente numeradas, serão tomadas por maioria simples, sendo que o Presidente, além do voto ordinário, terá o de qualidade.
Parágrafo Único - Serão tomadas por unanimidade de votos as decisões referentes à aprovação ou modificações do Regimento Interno da CMB.
Conteudo atualizado em 29/03/2024