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Decretos




Decretos - 85.231, de 6.10.1980 - 85.231, de 6.10.1980 Publicado no DOU de 7.10.80Altera dispositivos do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, que discrimina os órgãos cujos cargos, funções ou atividades, desempenhadas nas condições da Lei de Retribuição no Exterior, se consideram permanentes.




Artigo 2



Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Brasília, em 06 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1980


Conteudo atualizado em 24/04/2024