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Artigo 1
Art. 1º - Fica outorgada concessão a RADIO JORNAL DE INDAIATUBA LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito, de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Conteudo atualizado em 24/04/2024