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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 21/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15 - A fiscalização terá por objetivos:
I - orientar as empresas ou entidades para o perfeito entendimento das normas que regem suas atividades;
II - verificar o cumprimento da legislação em vigor;
III - proteger os usuários de serviços turísticos, mediante apuração das reclamações que contenham a qualificação e a assinatura dos reclamantes;
IV - zelar pelo cumprimento de contratos, ajustes e acordos;
V - verificar a manutenção dos padrões de classificação dos empreendimentos e estabelecimentos.
Conteudo atualizado em 21/11/2021