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Decretos - 84.773, de 6.6.1980 - 84.773, de 6.6.1980 Publicado no DOU de 11.6.80Promulga o Acordo Relativo às Cartas com Valor Declarado e o Acordo Relativo às Encomendas Postais.

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 84.773, DE 6 DE JUNHO DE 1980.

 

Promulga o Acordo Relativo às Cartas com Valor Declarado e o Acordo Relativo às Encomendas Postais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 72, de 29 de novembro de 1978, o Acordo Relativo às Cartas com Valor Declarado e o Acordo Relativo às Encomendas Postais, ambos concluídos entre a República Federativa do Brasil e vários outros países, em Lausanne, Suíça, a 05 de julho de 1974, durante o XVII Congresso da União Postal Universal;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação dos referidos acordos pela República Federativa do Brasil foi depositado em Berna, a 07 de fevereiro de 1979;

CONSIDERANDO que os referidos acordos entraram em vigor para o Brasil a 07 de fevereiro de 1979;

DECRETA:

Art. 1º O Acordo Relativo às Cartas com Valor Declarado e o Acordo Relativo às Encomendas Postais, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Clemente Baena Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1980

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Conteudo atualizado em 23/04/2024