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Artigo 36
×Conteúdo atualizado em 19/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 36 - Aos servidores que, em julho de 1980, estejam cumprindo interstício será concedido, independentemente de avaliação, aumento por mérito ou progressão, esta condicionada à existência de vaga ou vago.
Parágrafo único - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste artigo vigorarão a partir de 1º de julho de 1980.