MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 84.338, de 26.12.1979 - 84.336, de 21.12.1979 Publicado no DOU de 24.12.79Outorga concessão à Rádio Clube Rio do Ouro Ltda., para estabelecer uma estação radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Jacobina, Estado da Bahia.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.338, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979.

Revogado pelo Decreto de 05.09.1991

Texto para impressão

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

          DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que com este baixa, em substituição da que acompanha o regulamento anexo ao Decreto nº 83.263, de 09 de março de 1979.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980.

Brasília, 26 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1976

Download para anexo

Alterações

Decretos nºs:   84.634, de 1980,  84.637, de 1980,  84.829, de 1980, 85.574, de 1980, 85.697, de 1981, 85.948, de 1981, 86.155, de 1981, 86.175, de 1981, 86.340, de 1981, 86.509, de 1981, 86.793, de 1981, 86.805, de 1981, 87.078, de 1982, 88.003, de 1982, 88.233, de 1983, 88.539, de 1983, 88.505, de 1983 e 89.261, de 1983


Conteudo atualizado em 24/04/2024