MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 83.843, de 14.8.1979 - 83.842, de 14.8.1979 Publicado no DOU de 15.8.79Delega competência ao Ministro do Trabalho para autorizar o funcionamento de empresas aos domingos e feriados civis e religiosos.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1979


Conteudo atualizado em 18/04/2024