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Decretos




Decretos - 83.814, de 7.8.1979 - 83.813, de 8.8.1979 Publicado no DOU de 8.8.79Outorga concessão à Rádio Cultura dos Inhamuns Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tauá, Estado do Ceará.




Artigo 4



Art. 4º - A fiscalização das atividades inerentes à Categoria Funcional de Sanitarista em integral e exclusiva dedicação caberá aos dirigentes dos órgãos do Ministério da Saúde e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM, sem prejuízo do disposto nos parágrafos deste artigo.

§ 1º - Os dirigentes dos órgãos de pessoal do Ministério da Saúde e da SUCAM, tendo ciência do descumprimento do disposto no artigo 3º deste Decreto, proporão à autoridade competente a imediata instauração de processo administrativo para apurar a violação do compromisso assumido pelo servidor.

§ 2º - Verificada, no processo administrativo, a violação do compromisso de integral e exclusiva dedicação ao cargo ou emprego, será o servidor excluído do referido regime, sem prejuízo da aplicação da pena disciplinar cabível, extensiva ao chefe imediato que se omitiu na apuração ou repressão da irregularidade havida.

§ 3º - As autoridades indicadas neste artigo, quando tiverem notícia de qualquer irregularidade quanto ao desempenho das atividades em integral e exclusiva dedicação, poderão promover diligências para a sua apuração.


Conteudo atualizado em 24/04/2024