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Presidência da República |
DECRETO No 80.744, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977.
Renova concessão pelo Decreto nº 96.219, de 1988 Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Renova concessão pelo Decreto de 24.4.2002) | Outorga concessão à Rádio Cultura de Aracatí Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Aracatí, Estado do Ceará. |
DECRETA: Art 1º - Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Aracatí Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Aracatí, Estado do Ceará. Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1977
Conteudo atualizado em 29/03/2024