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Decretos




Decretos - 79.977, de 18.7.1977 - 79.935, de 12.7.1977 Publicado no DOU de 13.7.77Outorga concessão à Rádio Notícias de Tatuí Ltda. Para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 79.977, DE 18 DE JULHO DE 1977.

Revogado pelo Decreto nº 83.857, de 1979.

Texto para impressão.

Delega competência ao Ministro da Educação e Cultura para aprovar os estatutos das Universidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os incisos III e V, e o parágrafo único do artigo 81, da Constituição Federal e o artigo 12, do Decreto-lei nº 200-67,

DECRETA:

Art. 1º É delegada competência ao Ministro da Educação e Cultura para aprovar os estatutos das Universidades.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1977


Conteudo atualizado em 20/04/2024