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Artigo 2
Art. 2º Ficam alterados, na forma dos Anexos I-B, I-C, II-B, II-C, deste Decreto, os Anexos I, I-A, II, II-A, do Decreto número 78.146, de 2 de Agosto de 1976, na parte referente à Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: SA-800 e LT-AS-800, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações.
Conteudo atualizado em 28/03/2024