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Decretos




Decretos - 77.108, de 4.2.1976 - 77.077, de 24.1.1976 Publicado no DOU de 2.2.76Expede a Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 77.108, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1976.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991.

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas do Sul Paulista, com sede na Cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.001/75, conforme consta dos Processos nºs 9.970 - 9.971/74 - CFE e 261.011/75 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas do Sul Paulista, com os cursos de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português-Literatura e Português-Inglês, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, mantida pelo Centro Educacional do Sul Paulista, com sede na Cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.1976


Conteudo atualizado em 29/03/2024