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Decretos




Decretos - 76.931, de 29.12.1975 - 76.900, de 23.12.1975 Publicado no DOU de 24.12.75Institui a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º O Ministro de Estado das Relações Exteriores definirá, anualmente, três grupos de áreas de condições peculiares. Classificados respectivamente, em lista A, B e C, quanto à periodicidade de 12, 18 ou 24 meses, para os fins previstos neste Decreto.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024