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Decretos




Decretos - 76.825, de 17.12.1975 - 76.803, de 16.12.1975 Publicado no DOU de 17.12.75Autoriza a criação da Nuclebrás Engenharia S.A. - NUCLEN, sociedades por ações, subsidiária da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.




Artigo 3



Art. 3º O capital da NUCLEN será inicialmente integralizado:

        a) pela NUCLEBRÁS com 75% (setenta e cinco por cento) das ações com direito a voto;

        b) por empresa especializada indicada pelo Governo da República Federal da Alemanha nos temros do Instrumento dos Governos do Brasil e da República Federal da Alemanha relativo à implementação do Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, de 27 de junho de 1975, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das ações com direito a voto.

        Parágrafo Único. As ações com direito a voto serão nominativas e terão o valor de Cr$1.00 (um cruzeiro) cada uma.

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024