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Decretos




Decretos - 76.766, de 11.12.1975 - 76.694, de 28.11.1975 Publicado no DOU de 1º.12.75Dispõe sobre a execução do Decreto-lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Os empregados permanentes e os funcionários optantes por Categoria Funcional diversa daquela a que poderiam, originariamente, concorrer são mantidos, respectivamente no Quadro de Pessoal regido pela Legislação Trabalhista e no Quadro de Pessoal estatutário, na forma dos Anexos IV e IV-A deste Decreto.

    
Conteudo atualizado em 16/04/2024