MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 75.985, de 17.7.1975 - 75.975, de 17.7.1975 Publicado no DOU de 5.8.75Altera a redação do artigo 9º do Decreto nº 75.508, de 18 de março de 1975, que regulamenta a Lei número 6.168, de 9 de dezembro de 1974.




Artigo 8



Art. 8º Os recursos do FUNCEME serão utilizados de acordo com o orçamento-programa que será aprovado pelo Ministro da Previdência e Assistência Social.


Conteudo atualizado em 19/04/2024