MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 75.669, de 28.4.1975 - 75.656, de 24.5.1975 Publicado no DOU de 25.5.75Estabelece normas provisórias para a implantação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no regime da legislação trabalhista e dá outras providências.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 75.669, DE 28 DE ABRIL DE 1975

Revogado pelo Decreto nº 75.911, de 1975.

Texto para impressão.

Suprime cargo de Adido das Forças Armadas e dá nova redação à letra e do artigo 1º do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, alterada pelo Decreto nº 70.159, de 17 de fevereiro de 1972, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adido Naval, do Exército e Aeronáutico junto às representações diplomáticas no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido o cargo de Adido das Forças Armadas junto à Embaixada do Brasil na Áustria.

Art. 2º A letra e do artigo 1º do decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, alterada pelo Decreto nº 70.159, de 17 de fevereiro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) República Federal Alemã, Suíça, México, Colômbia, Equador, Venezuela, Israel, Senegal e Egito - um oficial superior do Exército como Adido das Forças Armadas".

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1975; 154º da Independência e 88º da República.

Ernesto geisel
Antonio Jorge Correa  

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1975

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 23/04/2024