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Decretos




Decretos - 75.079, de 12.12.1974 - 75.074, de 10.12.1974 Publicado no DOU de 11.12.74Regulamenta a Lei nº 5.956, de 3 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o emprego de fibras em produtos têxteis.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 75.079, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974.

Revogado pelo Decreto nº 87.062, de 1982
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Dispõe sobre a organização das Escolas Técnicas Federais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, e V da Constituição,

Decreta:

Art. 1° As Escolas Técnicas Federais, autarquias educacionais criadas na forma da Lei n.° 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura, terão a seguinte estrutura básica.

I - ÓRGÃO CONSULTIVO

1. Conselho Técnico Consultivo

II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Departamento de Pedagogia e Apoio Didático

2. Departamento de Ensino

3. Departamento de Administração

4. Departamento de Pessoal

Art. 2° Cada Escola será dirigida por um Diretor, que será seu representante legal, e os Departamentos por chefes, cujos cargos serão providos na forma da legislação específica.

Art. 3° O Conselho Técnico Consultivo, destinado a colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo com informações da comunidade e zelar pela boa execução da política educacional da Escola, será composto pelo Diretor da Escola, que o presidirá, e por seis membros da comunidade designados pelo Ministério da Educação e Cultura.

§ 1° O funcionamento e a composição do Conselho serão definidos em Portaria do Ministro da Educação e Cultura.

§ 2° O Conselho Técnico Consultivo fica classificado como órgão de 3° grau, para efeito de pagamento de gratificações de presença a reuniões a que se refere o Decreto n° 69.382, de 19 de outubro de 1971.

Art. 4° A organização e a competência dos órgãos referidos no art. 2°, bem como as atribuições do pessoal, de cada Escola Técnica Federal, serão estabelecidas em regimento interno, observado o disposto na legislação em vigor.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados os Decretos n°s 47.038, de 16 de outubro de 1959, 65.070, de 27 de agosto de 1969 e 72.538, de 27 de julho de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1974; 153° da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1974

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/03/2024