MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 74.266, de 8.7.1974 - 74.174, de 11.6.1974 Publicado no DOU de 12.6.74Dá nova redação à letra "j" e § 1º , do artigo 1º, do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, alterado pelos de números 54.383, de 6 de outubro de 1964, 64.490, de 12 de maio de 1969, 65.582, de 21 de outubro de 1969, e 70.15

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74.266, DE 8 DE JULHO DE 1974.

 

Atribui, indistintamente, ao posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada cargos privativos de um ou outro posto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os cargos de Chefe do Gabinete do Ministério do Exército e de Subchefe do Estado-Maior do Exército, relacionados, respectivamente, como nº 12, da letra "b" e nº 13, da letra "f", do artigo 1º, do Decreto nº 66.131, de 29 de janeiro de 1970, poderão ser exercidos, indistintamente, por General-de-Divisão ou General-de-Brigada Combatente.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1974


Conteudo atualizado em 23/04/2024