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Decretos




Decretos - 73.852, de 14.3.1974 - 73.841, de 13.3.1974 Publicado no DOU de 13.3.74Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.852, DE 14 DE MARÇO DE 1974.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Mitra Arquidiocesana de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-19.215, de 1971,

        Decreta:

        Art. 1° E' declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Mitra Arquidiocesana de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

        Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 14 de março de 1974; 153° da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1974


Conteudo atualizado em 24/04/2024