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Decretos




Decretos - 73.732, de 5.3.1974 - 73.729, de 4.3.1974 Publicado no DOU de 5.3.74Declara de utilidade pública as instituições que menciona.




Artigo 3



Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto será atendida à conta dos recursos próprios do Orçamento do Estado - Maior das Forças Armadas e dos que lhe forrem transferidos da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, nos termos do presente Decreto.

    
Conteudo atualizado em 25/04/2024