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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Considera-se infração:
a) a não prestação de informações nos prazos fixados;
b) a prestação de informações falsas.
Parágrafo único. Compreende-se na hipótese da letra a , deste artigo, a prestação de informações incompletas ou de forma omissa.
Conteudo atualizado em 20/09/2023