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Decretos




Decretos - 73.101, de 7.11.1973 - 73.080, de 5.11.1973 Publicado no DOU de 6.11.73Altera o artigo 47, do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.101, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1973.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.417, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

Ação Social da Paróquia de São Raimundo (ASPAR), com sede em Fortaleza, Estado do Ceará. (Processo MJ - 11.471-72).

Associação de Assistência à Criança Surda, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. (Processo MJ - 22.597-73).

Associação das Damas de Caridade, com sede em Amparo, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 26.607-71).

Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Boqueirão dos Cochos, com sede em Boqueirão dos Cochos, Estado da Paraíba. (Processo MJ - 24.449-72).

Associação Protetora da Infância - Província de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 53.879-72).

Associação Santamariense de Auxílio aos Necessitados (ASAN), com sede em Santa Maria, Estado do Rio de Grande do Sul. (Processo MJ - 25.339-72).

Casa do Pobre de Nossa Senhora de Copacabana, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. (Processo MJ - 21.264-73).

Centro Comunitário São Pedro, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 18.856-72).

Centro Cultural Brasil - Estados Unidos de Marília, com sede em Marília, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 27.939-72).

Centro de Recuperação de Paralisia Infantil e Cerebral do Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 25.171-72).

Congregação das Missionárias de Cristo, com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 61.938-72).

Creche Medalha Milagrosa, com sede em Brasília, Distrito Federal. (Processo MJ - 59.460-71).

Educandário Santa Teresinha, com sede em Caicó, Estado do Rio Grande do Norte. (Processo MJ - 28.978-71).

Hospital de Caridade de Crissiumal, com sede em Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul. (Processo MJ - 25.489-71).

Hospital de Misericórdia de Altinópolis, com sede em Altinópolis, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 27.518-71).

Instituição Nosso Lar, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.

(Processo MJ - 12.902-71).

Instituição Espírita Nosso Lar, com sede em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 14.835-70).

Instituto das Filhas de Maria Servas da Caridade, com sede em Recife, Estado de Pernambuco. (Processo MJ - 25.111-71).

Instituto Maria Auxiliadora, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. (Processo MJ - 55.472-72).

Instituto Paissandu, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. (Processo MJ - 24.281-73).

Instituto Social e Educacional de Bragança Paulista, com sede em Bragança Paulista, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 28.584-71).

Irmandade do Hospital de Caridade de Martinópolis, com sede em Martinópolis, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 55.796-71).

Irmandade da Santa Casa de Arapongas, com sede em Arapongas, Estado do Paraná. (Processo MJ - 20.909-70).

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado, com sede em Descalvado, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 27.831-72).

Lar Batista Paranaense, com sede em Londrina, Estado do Paraná. (Processo MJ - 28.437-70).

Mansão Bezerra de Menezes, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná. (Processo MJ - 39.057-70).

Movimento Social de Promoção Humana (MSPH), com sede em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais. (Processo MJ - 64.042-72).

Pia Sociedade dos Padres Carlistas, com sede em Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul. (Processo MJ - 30.726-71).

Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, com sede em Lima Duarte, Estado de Minas Gerais. (Processo MJ - 55.634-72).

Santa Casa de Misericórdia de Resende, com sede em Resende, Estado do Rio de Janeiro. (Processo MJ - 34.118-71).

Santa Casa de Misericórdia de Sobral, com sede em Sobral, Estado do Ceará. (Processo MJ - 33.231-72).

Seminário Diocesano Menor São Pio X de Marília, com sede em Marília, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 52.580-73).

Serviço de Obras Sociais (S.O.S) com sede em Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais. (Processo MJ - 21.632-72).

Sociedade Civil Santa Angela, com sede em Paraisópolis, Estado de Minas Gerais. (Processo MJ - 17.554-72).

Sociedade Educacional de Menores de Cachoeiro de Itapemirim, com sede em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo. (Processo MJ - 27.135-71).

Sociedade Internacional de Auxílio aos Necessitados (S.I.A.N.), com sede em Sant'ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul. (Processo MJ - 61.584-70).

Art. 2º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961:

Sociedade Beneficiente Carlos Dumont Villares, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 61.341-71).

Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. (Processo MJ - 11.975-73).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1973

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Conteudo atualizado em 29/03/2024