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Decretos




Decretos - 72.607, de 14.8.1973 - 72.598, de 13.8.1973 Publicado no DOU de 14.8.73Concede à Siderúrgica Barra Mansa S.A o direito de lavrar minério de ferro no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.607, DE 14 DE AGOSTO DE 1973.

Fixa índice de conversão para a cidade de Jeddah

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único, do artigo 13, do Decreto nº 71.733 de 28 de março de 1973,

       Decreta:

       Art. 1º Fica incluída entre as localidades relacionadas na Tabela II, do Anexo II, do Decreto nº 71.733, de 28 de março de 1973, a cidade de Jeddah, no Reino da Arábia Saudita, com o índice 14.

       Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1973

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Conteudo atualizado em 24/04/2024