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Decretos




Decretos - 72.587, de 9.8.1973 - 72.562, de 31.8.1973 Publicado no DOU de 1º.8.73Confisca bens de propriedade da Estrada de Ferro Perus - Pirapora S.A., e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1973


Conteudo atualizado em 20/04/2024