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Decretos




Decretos - 72.334, de 5.6.1973 - 72.312, de 31.5.1973 Publicado no DOU de 1º.6.73Promulga a Convenção sobre as Medidas a serem Adotadas para Proibir e impedir a Importação, Exportação e Transportação e Transferência de Propriedade Ilícitas dos Bens Culturais.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 5 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

    Emílio G. Médici
    Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1973

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Conteudo atualizado em 28/03/2024