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Decretos




Decretos - 72.280, de 18.5.1973 - 72.245, de 11.5.1973 Publicado no DOU de 17.5.73Dispõe sobre a exploração e o aproveitamento das jazidas minerais na área industrial de Camaçari, no Estado da Bahia.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de Novembro de 1973; 152º e da Independência e 85º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Henrique Flanzer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1973


Conteudo atualizado em 24/04/2024